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Ainda que me reste um último suspiro…

Papo sério: Acompanhante na hora do parto


Oi pessoal tudo bem? Esse post é pra falar de coisa SÉRIA, bem séria! Eu já falei disso na fan page do blog lá no facebook, mas acho bom falar aqui também pra ter um destaque maior… Espero que isso sirva pra informar e ajudar pessoas que estão passando por isso, ou estão esperando um bebê! Porque eu fico muuuuuuuuuuuuuuuito brava quando vejo uma lei ser descumprida na cara dura ò.ó’

Se vocês estão grávidas ou sabem de alguém que esteja… Por favor, PASSEM a informação. Esse post foi feito com base em muita pesquisa, as informações são verdadeiras e PRECISAM ser divulgadas!

Existe SIM uma lei que OBRIGA qualquer hospital, seja do SUS ou particular, a ACEITAR acompanhante durante o trabalho de parto, durante o parto e durante o pós parto! E o acompanhante PODE SIM ser o pai do bebê, é a gestante que escolhe e não precisa ser uma mulher, como muitos hospitais dizem por aí… Os hospitais inventam desculpas, dizem não ter roupa pro pai, dizem que o pai pode “desmaiar”, dizem que há outras mulheres lá dentro, mas isso não deve ser desculpa para impedir a entrada do pai junto com a gestante.

Em um momento em que a mulher está tão fragilizada ela pode e merece ter ao seu lado alguém de confiança e se esse alguém for o pai do bebê, a lei diz que o hospital não deve negar a entrada dele! Algumas mulheres largam a família e os amigos para se casar e na hora da gravidez só tem o marido ali para apoiar e estar ao lado delas e não é justo o hospital negar o direito do pai da criança de ver o filho nascer e ajudar sua esposa nesse período.

A lei é essa:

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.

CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1 o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

§ 2 o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 19-L. (VETADO)”

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005″

Se não deixarem, você, ou seu acompanhante pode reclamar com a ouvidoria do hospital e com a ouvidoria do SUS (telefone 136) e com a ANS (Agência Nacional de Saúde).
Se mesmo assim eles não deixarem, você deve denunciar, mesmo depois do parto, e tem direito a indenização por danos morais seja o hospital particular ou do SUS…
Quem quiser mais informações, tem tudo bem explicadinho nesse site: http://vilamamifera.com/cafemae/lei-do-acompanhante-defenda-seu-direito/.

Por favor REPASSEM a informação!!! Isso é verdade e é MUITO importante!!!

Beijos e beijo nas barrigas das futuras mamães! <3

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K-Chan Nhayök

3 comentários em “Papo sério: Acompanhante na hora do parto

  1. Mais que divulgado, existem leis pra tudo e precisamos saber delas pra colocar nosso direito em exercício diariamente… muito bom o post!
    Beijos
    Ivs,

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